A função de Encerrar MDFe serve para indicar o término de um transporte de mercadorias e é obrigatória após a conclusão da operação de transporte. Ao encerrar o MDFe, você informa à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que o transporte foi finalizado, confirmando que a carga chegou ao destino e que não há mais movimentação de mercadoria associada a esse documento.
Aqui estão alguns motivos principais para encerrar o MDFe:
- Encerramento da operação de transporte: Quando o transporte é concluído e a carga chega ao seu destino final, é necessário encerrar o MDFe.
- Mudança de transportador: Se o transporte for realizado por mais de uma transportadora e a responsabilidade do transporte passar para outra empresa, o MDFe da primeira transportadora deve ser encerrado antes que a segunda emitente emita um novo MDFe.
- Fiscalização e cumprimento legal: O não encerramento do MDFe dentro do prazo (geralmente 30 dias após a emissão) pode gerar problemas fiscais e penalidades. As autoridades fiscais monitoram o transporte através desse documento, e o encerramento é essencial para regularizar o processo.
- Atualização de status no sistema SEFAZ: Ao encerrar o MDFe, você atualiza os sistemas da SEFAZ, permitindo que a fiscalização e o controle sobre a operação de transporte sejam finalizados.
Portanto, é fundamental encerrar o MDFe assim que o transporte for concluído ou a responsabilidade pelo transporte for alterada, evitando multas e problemas legais.
1 – Clique em Saídas e depois em MDF-e
2 – agora, clique em encerrar o MDF-e quando a mercadoria já estiver entregue, clique em encerrar e siga os passos abaixo:
3 – Inclua a chave de acesso do manifesto e código de autorização, estas informações estão disponíveis no próprio manifesto. Após incluir os dados clique em gravar, e confirme a transmissão.