Gerar/emitir de forma simples o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – SISTEMA DIGISAT

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) deve ser emitido em algumas situações específicas relacionadas ao transporte de mercadorias. Aqui estão os principais momentos em que a emissão do MDFe é obrigatória:

  1. Transporte interestadual: Quando você realiza o transporte de mercadorias entre diferentes estados brasileiros, o MDFe é obrigatório.
  2. Transporte intermunicipal (em alguns estados): Alguns estados exigem a emissão do MDFe também para o transporte entre municípios dentro do próprio estado, dependendo da legislação estadual.
  3. Transporte de carga fracionada: Quando você transporta várias mercadorias de diferentes remetentes ou para diferentes destinatários, é necessário emitir o MDFe, consolidando as notas fiscais relacionadas a esse transporte.
  4. Substituição de veículo ou carga: Se houver troca do veículo transportador ou qualquer alteração significativa na carga durante o percurso, é necessário emitir um novo MDFe.
  5. Transporte vinculado a mais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Quando há mais de uma NF-e para o transporte, o MDFe deve ser emitido para consolidar as informações.

O documento deve ser emitido antes do início da viagem, sempre vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando aplicável.

Se houver regras adicionais que variem de estado para estado, é recomendável verificar as legislações locais para garantir o cumprimento

1° Clique em Saídas e depois em MDF-e

2 – O campo “Tipo de Emitente” no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) refere-se à natureza da empresa responsável pela emissão do documento e indica se a empresa está transportando suas próprias mercadorias ou prestando serviços de transporte para terceiros.


Transportador de Carga Própria: Este tipo de emitente refere-se a uma empresa que realiza o transporte de suas próprias mercadorias. Ou seja, a empresa é tanto a proprietária da mercadoria quanto a responsável por seu transporte.

Prestador de Serviço de Transporte: Este tipo de emitente refere-se a empresa de transporte que não é a proprietária das mercadorias, apenas realiza o serviço de transporte por contrato para o cliente.

3 – o “Tipo de Transportador” define a categoria do transportador que está realizando o serviço. Existem três classificações principais:

– ETC: Empresas estabelecidas que prestam serviços de transporte de forma profissional e formal.
– TAC: Transportadores autônomos, como pessoal física, geralmente são indivíduos que possuem seus próprios veículos e realizam fretes por conta própria.
– CTC: Cooperativas de transporte, que funcionam como uma associação de transportadores, geralmente unindo TACs para realizar serviços de transporte coletivamente.

4 – Preenche agora o valor total da carga, este valor é somatoria de todas as notas fiscais das mercadorias a serem transportadas, também incluia o peso total bruto de toda a mercadoria a ser transportada.
OBS: Caso a carga tenha algum lacre, informar o número no campo de lacres.

5 – Em CARREGAMENTO Relacione os municipios onde ocorrerá carregamento de mercadoria

6 – Em DESCARREGAMENTO relacione as notas ou CT-e emitidos, basta clicar no botão de pesquisar para selecionar os documentos. Após selecionar e incluir todos clique em ADICIONAR DOCUMENTO FISCAL ao ser selecionado clique em GRAVAR.

7 – No campo de percurso relacione as unidades federativas do trajeto

8 – No campo de Modal inclua a informações principal que no caso é o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Caso queira incluir outras informações basta adicionar, como está abaixo: (este campo será mais utilizado para autonomos que se enquadra no metódo TAC)

CONTRA FRETE (CIOT): A Conta Frete está relacionada ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é um código obrigatório em algumas operações de transporte no Brasil.
– O CIOT é um código numérico gerado eletronicamente para identificar e regularizar o pagamento do frete em operações de transporte
Obrigatoriedade: O CIOT é obrigatório em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e empresas de pequeno porte. Grandes transportadoras (ETCs) não estão obrigadas a utilizar o CIOT, salvo em casos específicos envolvendo TACs ou cooperados.

Outras informações basta realizar o preenchimento, vales de pedágio, Tomadores (o contrate do serviço), Lacres, Pagamentos.

9 – No campo de VEÍCULO, adicione o proprietário do veiculo e selecione o tipo. Para adicionar basta clicar em pesquisar, selecionar ou cadastrar.

No cadastro da empresa ou proprietário, após adicionar todos os dados da pessoa, você deve adcionar o veiculo para ser considerado no manifesto.

10 – ainda no campo de veículo, cadastre e selecione o condutor (motorista)

no cadastro da pessoa você pode anexar documentos, como CNH, RG e entre outros dados.

11 – No campo de reboque, basta repetir o processo como foi feito em veiculo (passo anterior).

12 – No campo de seguro é opcional, basta selecionar quem é o responsável e incluir as informações do seguro.

13 – No campo de outras informações, você pode adicionar informações e observações complementares.

Documentos autorizados a fazer o download do CT-e: DEVE SE INCLUIR O CNPJ DA ENTIDADE
Esse campo no MDFe permite que o emitente do documento autorize quais pessoas ou empresas podem acessar e fazer o download do XML do manifesto. O arquivo XML contém todas as informações fiscais e operacionais sobre a carga, o veículo, o transportador, as notas fiscais associadas, e outros detalhes relevantes. Não são todos os envolvidos na operação que têm acesso automático ao XML, por isso o emitente pode definir quem terá essa permissão.

Principais entidades que podem ser autorizadas:

  • Embarcador (Contratante do Frete):

    O embarcador, ou seja, a empresa que contratou o transporte, pode ser autorizada a acessar o XML para acompanhar o transporte da mercadoria e registrar o documento em seus arquivos fiscais.
  • Destinatário das Mercadorias:

    O destinatário, que vai receber a mercadoria transportada, também pode ser autorizado a baixar o XML para confirmar a regularidade do transporte e acompanhar o processo de recebimento.
  • Transportador Subcontratado:

    Se houver um transportador subcontratado (em casos de parceria entre empresas de transporte), ele pode ser autorizado a acessar o XML para coordenar a operação de transporte, caso o emitente original permita.
  • Escritórios de Contabilidade:

    Muitas vezes, a contabilidade da empresa precisa acessar o XML do MDFe para fins de auditoria e cumprimento das obrigações fiscais.
  • Órgãos de Fiscalização:

    Órgãos reguladores e fiscais também podem ter acesso ao XML em determinadas situações para verificar a conformidade das operações.

14 – Informe o produto predominante

15 – Para visualizar como ficará o MDF-e, basta clicar ESPELHO

após visualizar o espelho, é só fechar e clicar em GRAVAR para a emissão do manifesto.

16 – ao clicar em gravar vai aparecer está mensagem, basta confirmar para emitir. Caso haja rejeição verifique o motivo e realize as correções, caso ainda persista em rejeição chame o nosso suporte.

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