A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passará a exigir o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal — cBenef” para autorização da emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A nova obrigação, prevista na Portaria SRE nº 70/2025, visa facilitar a identificação e fiscalização das desonerações fiscais de ICMS no estado.
OBS.: Necessario verificar com a contabilidade quais os codigos sera adicionado nos produtos.
Conseguimos adicionar os codigo de uma unica vez (alteração em massa) se os produtos seguir uma logica 1 para 1.
Exemplo todo CST XXXX sera o codigo YYYYY.
Isso se aplica para CFOP e NCM
Caso não siga uma logica, o cliente precisa realizar as alterações em cada produto.
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2. Digite o codigo passado pela contabilidade
